A incorporação do ODS 16 pelo Judiciário Brasileiro: possibilidades e limites à luz de uma perspectiva decolonial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21669/tomo.v42i.17893

Palavras-chave:

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Poder Judiciário, Aprimoramento da prestação jurisdicional, Colonialidade, Pluriversalidade

Resumo

Este artigo analisa, a partir de uma perspectiva crítica da colonialidade, as possibilidades e os limites decorrentes da incorporação da Agenda 2030 da ONU pelo Poder Judiciário Nacional,  precisamente no tocante ao ODS 16. Primeiramente, elencamos alguns dos principais aspectos normativos referentes à adesão a essa pauta e a recepção do PNUD como consectários da preocupação do órgão de cúpula da Justiça Brasileira com a qualidade e aprimoramento da entrega jurisdicional. Prosseguimos com uma análise crítica da pretensão de universalidade da visão ocidental de direitos humanos, relacionando-a com o conceito de colonialidade do poder, de Quijano (1992). Em seguida, problematizamos o conceito de desenvolvimento que subjaz o ODS em questão, tomando em conta o capitalismo estruturalmente dependente que caracteriza a nossa região, como também os paradoxos do crescimento econômico enquanto critério implícito na pauta onusiana. Finalmente, diante dessas reflexões e considerando os limites das concepções hegemônicas de direitos humanos e desenvolvimento, discutimos algumas condicionantes estruturais, contextuais e interseccionalidades que desafiam a construção de novas metodologias, mediações e ferramentas que possam permitir a integração dessa pauta pelo Judiciário. Apontamos alguns possíveis caminhos horizontais, dialógicos, transmodernos e pluriversais, coerentes com as particularidades, as contradições materiais e as especificidades da realidade brasileira.

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Biografia do Autor

Paulo Renato Vitória, Universidade Tiradentes (Unit)

Bolsista de Pós-Doutorado (CAPES/PNPD) vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT/SE). Doutor em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bacharel em Direito, também pela PUCRS.

Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Universidade Tiradentes (Unit)

Juíza de Direito Coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).  Especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Tiradentes (UNIT/SE). 

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Publicado

2023-01-11

Como Citar

Vitória, P. R., & Marques, I. R. M. (2023). A incorporação do ODS 16 pelo Judiciário Brasileiro: possibilidades e limites à luz de uma perspectiva decolonial . Revista TOMO, 42, e17893. https://doi.org/10.21669/tomo.v42i.17893

Edição

Seção

Dossiê: Teorias Críticas Decoloniais: uma ecologia de saberes