REGISTROS DE TERRAS E TERRAS INDIVISAS EM SERGIPE, MEADOS DO SÉCULO XIX

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21945

Palavras-chave:

Lei das terras

Resumo

O levantamento fundiário encetado pela Lei de Terras de 1850 foi realizado em Sergipe a partir de 1856 e deu origem a extensa coleção de registros de propriedade que apontam revelam aspectos estruturais da posse da terra na província. Entre os diversos aspectos possíveis de análise, destaca-se os volumosos registros de posses indivisas. Neste artigo, explora-se tais registros por meio de abordagem quantitativa e espacial, buscando diferenciar as regiões e indicar dinâmicas locais de uso e ocupação da terra. Os resultados apontam o domínio das posses indivisas sobretudo em regiões menos capitalizadas, sugerindo a não demarcação como estratégia para manutenção do acesso à terra numa província marcada pela ocupação antiga e fracionamento das propriedades por herança.

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Biografia do Autor

Carlos de Oliveira Malaquias, Universidade Federal de Sergipe

Doutor e Mestre em História pela Universidade Federal de Minas Gerais e Graduação em História pela Universidade Federal de São João Del-Rei. É docente do Departamento de História da Universidade Federal de Sergipe e do Programa de Pós Graduação em História.

Lucas de Oliveira de Jesus, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em História no Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal de Sergipe.

Referências

Não

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Publicado

10/04/2024

Como Citar

MALAQUIAS, Carlos de Oliveira; JESUS, Lucas de Oliveira de. REGISTROS DE TERRAS E TERRAS INDIVISAS EM SERGIPE, MEADOS DO SÉCULO XIX. Revista de Estudos de Cultura, São Cristóvão, v. 10, n. 24, p. 1–16, 2024. DOI: 10.32748/revec.v10i24.21945. Disponível em: https://ufs.emnuvens.com.br/revec/article/view/21945. Acesso em: 12 mar. 2026.