O caso da Avenida Rondon Pacheco
entre a omissão estatal e o crescimento urbano desordenado, uma análise jurídica sobre a responsabilidade pelas recorrentes enchentes do córrego São Pedro em Uberlândia
Keywords:
Responsabilidade civil, omissão estatal, córrego São Pedro, crescimento urbano, gestão ambientalAbstract
No município de Uberlândia/MG a construção da Avenida Governador Rondon Pacheco constitui um exemplo emblemático do processo de urbanização acelerada observado nas cidades brasileiras. Essa urbanização acelerada resultou, e ainda resulta, em episódios recorrentes de alagamentos, com prejuízos significativos à mobilidade urbana, à segurança da população e ao equilíbrio ambiental da Cidade. Tais eventos, que se repetem de forma previsível, evidenciam os efeitos cumulativos da impermeabilização do solo, da ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e da insuficiência de medidas preventivas eficazes (Damásio; Daniel, 2024). O presente artigo tem por objetivo analisar juridicamente a responsabilidade pelas enchentes recorrentes do Córrego São Pedro, no município de Uberlândia, à luz do processo de expansão urbana, considerando o papel do Poder Público municipal e das políticas urbanísticas adotadas ao longo do tempo. Para tanto, foi realizada uma pesquisa normativa-jurídica, do tipo exploratória, com abordagem qualitativa. Foram utilizadas fontes primárias e secundárias e a técnica jurisprudencial. Também foram utilizadas a pesquisa bibliográfica, documental e o estudo de caso. Na primeira parte do trabalho, analisa-se a formação histórica do Córrego São Pedro e o processo de sua canalização no contexto da expansão urbana de Uberlândia. Na segunda, discute-se a configuração da responsabilidade civil do Estado por omissão ambiental, especialmente diante da ausência ou insuficiência de políticas públicas eficazes de planejamento urbano e drenagem. Na terceira parte, examina-se o nexo causal nas enchentes recorrentes, com ênfase em prova técnica e no tratamento probatório conferido pelos tribunais. Concluindo que, as enchentes não decorrem de eventos meramente naturais ou imprevisíveis, mas resultam de um conjunto de escolhas urbanísticas e omissões estatais, o que fundamenta a responsabilização do Poder Público diante dos danos causados à coletividade.
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