A LEI DE TERRAS (1850) E AS INVESTIDAS PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS EM SERGIPE
DOI:
https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21319Resumo
Ao buscar conferir nova feição à estrutura fundiária do país, a Lei de Terras, versou sobre normas para acesso às propriedades, privilegiando a compra, possuía também a intenção de regularizar as sesmarias e posses e facilitar a comercialização das terras, além de situar as terras devolutas. Assim, no bojo dessas reflexões, este artigo objetiva historicizar a aplicação desta Lei, em especial no tocante a demarcação das terras públicas em Sergipe. Constatamos que, a aplicação deste novo ordenamento jurídico, ao que concerne à medição e à demarcação dos terrenos públicos, pouco avançou. Os minguados serviços de medição e demarcação destes terrenos realizados em Sergipe deveu-se pela falta de profissionais qualificados na província e da falta de verbas.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License o que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on-line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.