A LEI DE TERRAS (1850) E AS INVESTIDAS PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS EM SERGIPE

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DOI:

https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21319

Resumo

Ao buscar conferir nova feição à estrutura fundiária do país, a Lei de Terras, versou sobre normas para acesso às propriedades, privilegiando a compra, possuía também a intenção de regularizar as sesmarias e posses e facilitar a comercialização das terras, além de situar as terras devolutas. Assim, no bojo dessas reflexões, este artigo objetiva historicizar a aplicação desta Lei, em especial no tocante a demarcação das terras públicas em Sergipe. Constatamos que, a aplicação deste novo ordenamento jurídico, ao que concerne à medição e à demarcação dos terrenos públicos, pouco avançou. Os minguados serviços de medição e demarcação destes terrenos realizados em Sergipe deveu-se pela falta de profissionais qualificados na província e da falta de verbas.

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Biografia do Autor

Sheyla Farias Silva, Universidade Federal de Alagoas

Mestra em História pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente é docente Assistente II da Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

10/04/2024

Como Citar

SILVA, Sheyla Farias. A LEI DE TERRAS (1850) E AS INVESTIDAS PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS EM SERGIPE. Revista de Estudos de Cultura, São Cristóvão, v. 10, n. 24, p. 1–22, 2024. DOI: 10.32748/revec.v10i24.21319. Disponível em: https://ufs.emnuvens.com.br/revec/article/view/21319. Acesso em: 12 mar. 2026.