A LEI DE TERRAS (1850) E AS INVESTIDAS PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS EM SERGIPE
DOI:
https://doi.org/10.32748/revec.v10i24.21319Resumo
Ao buscar conferir nova feição à estrutura fundiária do país, a Lei de Terras, versou sobre normas para acesso às propriedades, privilegiando a compra, possuía também a intenção de regularizar as sesmarias e posses e facilitar a comercialização das terras, além de situar as terras devolutas. Assim, no bojo dessas reflexões, este artigo objetiva historicizar a aplicação desta Lei, em especial no tocante a demarcação das terras públicas em Sergipe. Constatamos que, a aplicação deste novo ordenamento jurídico, ao que concerne à medição e à demarcação dos terrenos públicos, pouco avançou. Os minguados serviços de medição e demarcação destes terrenos realizados em Sergipe deveu-se pela falta de profissionais qualificados na província e da falta de verbas.
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