O DIREITO À DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E A PROMOÇÃO DO RESPEITO LINGUÍSTICO

Autores

  • Marcus Garcia de Sene
  • Aline Martins Silva

DOI:

https://doi.org/10.32748/revec.v8i21.18512

Resumo

A língua/linguagem faz parte da essência da vida humana e, portanto, o ingrediente crucial para o exercício do direito linguístico (Soares, 2014). A partir
da língua, é possível viabilizar outros direitos, além de ser esta um patrimônio cultural imaterial. No entanto, o reconhecimento da língua enquanto um
patrimônio não pode ser feito dissociado do reconhecimento da diversidade linguística. Isso porque, quando não se reconhece a diversidade linguística
como algo legítimo e inerente à língua, acaba promovendo-se, então, o silenciamento, a discriminação e outros julgamentos sociais. Por ser a língua um
fato social (Calvet, 2002) que não existe sem seus falantes e a variação linguística inerente à língua, cabe à sociedade reconhecer a legitimidade por trás
da diversidade linguística e incorporá-la, apropriadamente, como um direito a ser respeitado, uma vez que é, por meio dela, que se funda e organiza a
identidade social de um determinado grupo ou falante, além de ser responsável na caracterização de culturas regionais do Brasil. Sendo assim, o objetivo
deste artigo é refletir sobre o direito à diversidade linguística, mais especificamente a variação linguística. Para isso, discute-se sobre a variação como um
aspecto inerente ao sistema linguístico e, na sequência, qual o entendimento sobre diversidade linguística na Declaração dos Direitos Linguísticos e de
que modo essa discussão pode ser refinada de modo a incorporar não só a diversidade entre línguas que compõem o território brasileiro, mas também
a inclusão da variação linguística dentro do português brasileiro. Afinal, o desconhecimento e o desrespeito à variedade linguística presentes no Brasil
não só silenciam identidades culturais e regionais, bem como distorcem um direito humano fundamental que é o direito à comunicação.
Palavras-chave: Variação linguística; Declaração dos Direitos Linguísticos; Respeito Linguístico; sociolinguística

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Garcia de Sene, M. ., & Martins Silva, A. . (2022). O DIREITO À DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E A PROMOÇÃO DO RESPEITO LINGUÍSTICO. Revista De Estudos De Cultura, 8(21), 127–141. https://doi.org/10.32748/revec.v8i21.18512

Edição

Seção

Fluxo Contínuo