O LÉXICO MÉDICO NOS PROCESSOS-CRIME DE DEFLORAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.32748/revec.v4i2.11193Resumo
No Código Penal de 1890, artigo 267, o crime de defloramento consistia em tirar a virgindade de uma mulher menor de idade através do emprego de sedução, engano ou fraude. O intuito dessa legislação era a proteção da honra (FAUSTO, 2001), porém, não se tratava da proteção da honra como um atributo feminino e sim como um apanágio do homem ou da família tradicional cristã. Os processos-crime de defloramento são um conjunto de documentos jurídicos que corporificam o andamento, desde a denúncia até a sentença final, de uma queixa-crime prestada por haver ocorrido cópula carnal, com ou sem consentimento, entre uma mulher
(a vítima) e um homem (réu). Neste tipo de processo é comum a realização de exames que comprovam a existência ou não do defloramento. Realizados por médicos legistas, o corpo de delito se torna uma parte fundamental de um processo-crime de defloramento. Neste artigo, além da discussão sobre crítica textual e edição de texto, centrado nos estudos de Cambraia, (1999), Spina (1990) e Mattos Silva (2006
e 2008)), apresentaremos duas edições de auto de corpo de delito de processos-crime de defloramento ocorridos nos anos de 1893 e 1902, na cidade de Aracaju/SE. Em conjunto, apresentaremos um recorte do glossário da terminologia médica encontrada nestes corpos de delito, utilizando os procedimentos da Terminografia (BARROS, 2003). Nossa contribuição se assenta na disponibilização das edições para o banco de dados diacrônicos do Estado de Sergipe e no desenvolvimento dos estudos terminológicos (KRIEGER; FINATTO, 2004) de viés sócio-histórico
(MARENGO, 2016).
Palavras-Chave: crítica textual, terminologia, defloramento
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

A REVEC utiliza a Licença Creative Commons CC BY 4.0, que permite aos licenciados copiar, distribuir, exibir, executar e criar obras derivadas, desde que seja atribuído o devido crédito ao autor ou ao licenciador.
A revista reconhece que os autores mantêm os direitos autorais sobre suas produções, mas é necessário que concordem em conceder à REVEC o direito de primeira publicação. Além disso, os autores devem estar cientes de que:
- Em qualquer publicação posterior, seja em repositórios institucionais, capítulos de livros ou outras produções derivadas, deve ser indicado o crédito à publicação original na REVEC.
- É permitido e incentivado que os autores publiquem e distribuam seus trabalhos online (por exemplo, em repositórios institucionais ou páginas pessoais) antes ou durante o processo editorial, pois isso pode gerar melhorias no texto e aumentar o impacto e a visibilidade da pesquisa publicada pela revista.













