Planejamento tributário: norma antielisiva, aplicação e a postura do contribuinte perante o fisco
Palavras-chave:
Planejamento Tributa´rio, Propósito Negocial, Técnicas em Planejamento TributárioResumo
O presente trabalho visa discorrer sobre os aspectos que envolvem a complexa estrutura de tributação no modelo de sistematização tributária no Brasil. Colocou-se em ênfase o seguinte questionamento: Como o planejamento tributário pode ser aplicado de forma a ser entendido como forma lícita, pela administração tributária, considerando os procedimentos legais adotados pelo contribuinte? Assim, definiu-se como objetivo geral: demonstrar o desenvolvimento do planejamento tributário adotado pelo contribuinte de forma lícita, sob a ótica do cumprimento dos dispositivos legais. Utilizando-se de pesquisas bibliográficas e da legislação em vigência, têm-se que a economia de tributos detém forte amparo quando se alcança o propósito negocial, ocasião que deve ser vista no limite do ordenamento jurídico e guardar a devida atenção no que tange as teorias do abuso em matéria de planejamento tributário. Sem o desiderato de esgotar o tema, resta apresentado dados de estudos que demostram o impacto da tributação para a coletividade social. Ainda, deve-se destacar a necessidade de as empresas permanecerem pretensas a desenvolver estudos e fomentar a gestão tributária em seu átrio organizacional com o arrimo de sobreviver no contexto institucional e, sobretudo, maximizar os resultados.
Downloads
Referências
ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das empresas. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 824p.
ARY, Victória Bezerra; RODRIGUES, Rubens Carlos; LIMA, Maria Araci de. Critérios Atribuídos Pela Receita Federal Do Brasil Para Configurar Os Limites Entre A Elisão E Evasão Fiscal. Revista de Administração e Contabilidade-RAC, v. 7, n. 13, p. 53-64, 2020.
BERTOLUCCI, A. V.; NASCIMENTO, D. T. Quanto Custa Pagar Tributos? Revista
BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de impostos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011. BRASIL. (Constituição, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Acórdão 101-95552/2006. Recurso nº 143795. Primeira Câmara. Processo nº 10882.002039/2003-98, julgado em 25.5.2006.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Acórdão n.º 9101-002.429/2016. PA nº 11080.723307/2012-06. Relator Marcos Aurélio Pereira Valadão. Sessão: 18.08.2016.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário no 10680.726772/2011-88. Relator: Nelson Mallmann. Brasília, 20 de fevereiro de 2013. Disponível em: http://docplayer.com.br/5907644-Ministerio-da-fazenda. html. Acesso em: 08 nov. 2020.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Simulação. Acórdão n. 106-09.343/1997. Relator: Genésio Deschamps. Brasília, 18 de setembro de 1997. Disponível em: <http://161.148.1.141/domino/Conselhos/SinconWeb.nsf/ b51ea9ebd0dcdaee032566f7006e567c/e92dfd24f2661587032567cd004b399d ?OpenDocument>. Acesso em: 08 nov. 2020.
BRASIL. Lei n.º 20.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm > Acesso em: 08 nov. 2020.
BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm Acesso em: 08 nov. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe Sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Acesso em: 05 dez. 2020.
BRASIL. Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9430.htm. Acesso em: 09 nov. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm. Acesso em: 05 dez. 2020.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Acórdão 9101.002.397/2016. Contribuinte: Estaleiro Schaefer Yachts Ltda. Relator: Luis Flavio Neto. Sessão:13.07.2016. Disponível em: https://busca.legal/ts/ts-page/817336/acordao-9101-02-397.html. Acesso em: 08 nov. 2020.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Acórdão n. 106.14.481/2005. Recurso Voluntário. Contribuinte Milton Varga. Relatora: Sueli Efigênia Mendes de Brito. Tributo: IRPF – ação fiscal – ganho de capital ou renda variável. Disponível em: https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=4680553. Acesso em: 08 nov. 2020.
CAMARGO, Aspársia. As desigualdades regionais e o federalismo assimétrico. Ciência & Trópico, [S. l.], v. 44, n. 2, 2020. 10.33148/cetropicov44n2(2020)art4.
CARDOSO, Antônio Augusto Brion; LUCAS, Isabelle de Oliveira; CHAVES, Karoline Patrocínio; OLIVEIRA, Valéria Fernandes de. Custo de Conformidade das Obrigações Acessórias: Uma análise nos escritórios de serviços contábeis de Governador Valadares/MG. RACEF – Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace. v. 10, n. 3, p. 1-18, 2019.
CARNEIRO, Cláudio. Curso de direito tributário e financeiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 852p.
CUNHA, Carlos Renato; VALLE, Maurício Dalri Timm do; COSTA, Valterlei Aparecido da. Notas sobre o abuso de forma e norma geral antielisão no direito tributário brasileiro. Revista da Faculdade de Direito, n. 44, p. 3-19, 2020. https://doi.org/10.22456/0104-6594.94812.
DUTRA, Felipe. Gestão tributária. Programa do MBA Gestão de Negócios, 2018. [Nota de Aula].
FRATINI, Danielle Eugenne Migoto Ferrari. Planejamento Tributário e o Propósito Negocial (Tax Planning and the Business Purpose). FGV DIREITO SP. 2021
GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 3.ed. São Paulo: Dialética, 2011. 654p.
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Estudo sobre a quantidade de normas editadas no Brasil desde a última constituição – 2020.
LIMA, Hesdras Marques de Araújo. Planejamento tributário: elisão e evasão fiscal, uma análise conceitual no âmbito fiscal do Brasil. RCBSSP, vol.1, n2, p.0, 2020.
LOVATTO, Alecio Adão. Crimes tributários: aspectos criminais e processuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. 198p.
MACHADO, Elaine Cristina. O planejamento tributário e a norma geral antielisiva: uma análise à luz da doutrina. 2009. 74f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas, Itajaí, 2009.
MACHADO, Hugo de Brito. Introdução ao planejamento tributário. São Paulo: Malheiros, 2014. 160p.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2017. 562p.
MARQUES, Heior Romero; FAVIERI, Giusepe. ELISÃO TRIBUTÁRIA E AS NORMAS ANTIELISIVAS: POSSIBILIDADES E LIMITES NORMATIVOS. Interfaces Científicas - Direito, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 206–226, 2020. DOI: 10.17564/2316-381X.2020v8n2p206-226.
PAUSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 15. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado; EMAFE, 2013.
PESTANA, Anna Clara Leite. Limites do planejamento tributário: estudo sobre a compatibilidade de uma norma geral antielusiva ao ordenamento jurídico brasileiro. Revista Vianna Sapiens, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 29, 2020. DOI: 10.31994/rvs.v11i2.643.
TORRES, Ricardo Lobo. Planejamento tributário elisão abusiva e evasão fiscal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 190p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista Controladoria e Gestão-RCG adota a Licença CC BY 4.0 , onde os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam dados os devidos créditos ao autor ou licenciador.
A Revista Controladoria e Gestão-RCG considera que o autor detém o direito autoral sobre sua produção, porém o autor deve concordar em ceder à revista o direito à primeira publicação. Além disso, o autor deve concordar que:
- em quaisquer publicações em repositórios institucionais, capítulos de livro ou outras produções decorrentes de trabalhos publicados na Revista Controladoria e Gestão-RCG, devem ser dados os devidos créditos à publicação inicial.
- estão autorizados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer momento antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado pela Revista Controladoria e Gestão-RCG.