Criptoativos no Brasil: Aspectos Gerais, Contábeis e Tributários
Resumo
O presente artigo traz aspectos gerais e hipóteses para implementação de normas contábeis e tributárias para criptoativos no Brasil. O tema ganhou grande visibilidade no mercado, mas ainda há muitas incertezas quanto a sua regulamentação. Para chegar a uma sugestão sobre a proposição foi necessário retratar as particularidades do funcionamento destes, caracterizar os principais tipos de criptoativos e analisar os Projetos de Lei em andamento, o posicionamento da Receita Federal Brasileira, bem como a Instrução Normativa Nº 1.888/19 por ela instituída, o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários e a opinião de entrevistados que atuam com negociação de criptoativos e de atuantes na área de Direito Tributário. Constatou-se que só é possível estabelecer essa regulamentação através da subdivisão dos criptoativos de acordo com a sua natureza e utilizar as normatizações pré-existentes na legislação brasileira para essa natureza, dos posicionamentos analisados o que fora retratado pela Comissão de Valores Mobiliários mostrou-se o mais coerente, classificando-os como valores mobiliários, arranjos de pagamento não representativos de moeda oficial e serviços.
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Referências
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