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<document>
  <page number="1">
    <line>1 </line>
    <line>DOSSIÊ </line>
    <line>CORPOS MIGRANTES NO CAMPO DO VISÍVEL:  </line>
    <line>racialização, vigilância e disputas por existência no espaço urbano </line>
    <line>Douglas Manoel Antonio de Abreu Pestana dos Santos*1 </line>
    <line>Resumo </line>
    <line>Este artigo examina as dinâmicas de racialização, visibilidade e vigilância que estruturam as experiências  </line>
    <line>de corpos migrantes nos espaços urbanos contemporâneos. Através de uma análise crítica fundamentada  </line>
    <line>em perspectivas decoloniais, biopolítica e estudos de interseccionalidade, argumenta-se que a presença  </line>
    <line>de migrantes, particularmente negros, mulheres e aqueles em situação de precariedade, constitui-se em  </line>
    <line>campo de disputa sobre quem possui direito ao espaço urbano, à visibilidade política e à existência plena. O  </line>
    <line>artigo propõe que a “hipervisibilidade” e a invisibilidade dos corpos migrantes não são contraditórias, mas  </line>
    <line>complementares: enquanto alguns corpos são criminalizados por sua mera presença em certos espaços  </line>
    <line>públicos, outros experimentam invisibilidade em termos de acesso a direitos e dignidade. Conclui-se que as  </line>
    <line>disputas por visibilidade e existência urbana refletem não apenas questões de migração, mas também as he - </line>
    <line>ranças coloniais persistentes que continuam a governar quem pode ocupar a cidade e sob quais condições. </line>
    <line>Palavras-chaves: migrantes; racialização; vigilância urbana; visibilidade; decolonialidade; espaço público;  </line>
    <line>biopolítica. </line>
    <line>*  Programa de Pós-graduação em Educação e Saúde (PPGSIA-UNIFESP), São Paulo, Brasil. E-mail: douglaspesquisador@ </line>
    <line>gmail.com Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1861-0902 </line>
    <line> Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)  </line>
    <line>Revista TOMO, São Cristóvão, v. 45, e24361, 2026 </line>
    <line>DOI:10.21669/tomo.v45.24361 </line>
    <line>Dossiê: Visualidades Urbanas: poder, subjetividades,  </line>
    <line>sociabilidades e o existir citadino </line>
    <line>E-ISSN:2318-9010 / ISSN:1517-4549</line>
  </page>
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    <line>2 </line>
    <line>INTRODUÇÃO </line>
    <line>Uma verdade precisa ser dita! O mundo vive uma era de mobilidade humana sem prece - </line>
    <line>dentes, fenômeno que se reflete intensamente na América Latina (Santos, 2025c). </line>
    <line>A invisibilidade do migrante no Brasil constitui um fenômeno estrutural que articula dimensões  </line>
    <line>burocráticas, políticas, linguísticas, raciais e simbólicas, produzindo formas persistentes de ex - </line>
    <line>clusão social e de negação do reconhecimento público. Em diálogo com Santos (2025a), Santos  </line>
    <line>(2025b) sustenta que as migrações contemporâneas não podem ser compreendidas como fenô- </line>
    <line>meno marginal ou episódico, mas como vetor estruturante das dinâmicas globais de produção  </line>
    <line>e das Longe representarem deslocamentos os  </line>
    <line>fluxos inscrevem-se interior processos econômicos políticos  </line>
    <line>hierarquizam vidas, regulam </line>
    <line>e existir com dignidade no espaço social. </line>
    <line>No contexto brasileiro, essa invisibilidade manifesta-se de modo particularmente intenso nas  </line>
    <line>barreiras relacionadas à regularização documental, na morosidade dos processos migratórios, na  </line>
    <line>fragmentação políticas e insuficiência mecanismos capazes  </line>
    <line>garantir proteção acesso a Tais dificultam acesso  </line>
    <line>migrantes à saúde, à educação, à assistência social, à moradia, ao trabalho formal e à participação  </line>
    <line>cidadã. Assim, a invisibilidade migrante não deve ser interpretada como simples ausência de visi- </line>
    <line>bilidade estatística ou midiática, mas como um processo ativo de não reconhecimento, por meio  </line>
    <line>do qual sujeitos migrantes são mantidos em posições de precariedade, suspeição e subalternidade. </line>
    <line>Essa dinâmica revela que o problema migratório no Brasil não se limita à presença de pessoas vin- </line>
    <line>das de outros territórios, mas também diz respeito ao modo como o Estado, a cidade e as institui- </line>
    <line>ções produzem fronteiras internas de pertencimento. Essas fronteiras operam por meio da lingua - </line>
    <line>gem, da documentação, da racialização, da classe social e da origem nacional, delimitando quem  </line>
    <line>é reconhecido como sujeito de direitos e quem permanece tolerado apenas de forma condicional.  </line>
    <line>Desse modo, discutir a invisibilidade do migrante é também discutir os limites democráticos da  </line>
    <line>sociedade brasileira diante da diferença, da mobilidade humana e da justiça social. </line>
    <line>A essas barreiras somam-se os obstáculos linguísticos e culturais, que atuam como dispositivos  </line>
    <line>silenciosos de marginalização ao restringir a participação social e o reconhecimento institucional  </line>
    <line>dos migrantes. Nesse cenário, a invisibilidade não se traduz apenas em ausência estatística ou  </line>
    <line>desconhecimento social, mas em um processo ativo de não reconhecimento, no qual sujeitos mi- </line>
    <line>grantes são mantidos à margem da esfera pública, reduzidos a força de trabalho precarizada ou  </line>
    <line>a corpos tolerados apenas enquanto não tensionam as fronteiras simbólicas da nacionalidade, da  </line>
    <line>raça e da classe. </line>
    <line>Os demográficos evidenciam relevância debate contexto  </line>
    <line>contemporâneo. o Demográfico 2022 Instituto de e - </line>
    <line>tatística o abriga de milhão estrangeiros residentes,  </line>
    <line>destaque para venezuelanos, portugueses, haitianos e colombianos. Informações mais recentes  </line>
    <line>indicam, contudo, um fluxo acumulado de aproximadamente 2,3 milhões de migrantes entre 2010  </line>
    <line>e agosto de 2024, incluindo permanentes, temporários e fronteiriços, além de quase dois milhões  </line>
    <line>de estrangeiros residindo legalmente no Brasil em janeiro de 2025, com venezuelanos e cubanos  </line>
    <line>liderando os pedidos de refúgio. A discrepância entre os números oficiais, os fluxos reais e as con-</line>
    <line>dições concretas de vida revelam como a invisibilidade estatística se articula à precarização do</line>
  </page>
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    <line>3 </line>
    <line>trabalho, à informalidade, à xenofobia e ao racismo institucional, afetando de modo mais intenso  </line>
    <line>migrantes de baixa renda e racializados. Assim, a invisibilidade do migrante no Brasil deve ser  </line>
    <line>compreendida como um problema político e social de primeira ordem, que exige o fortalecimen- </line>
    <line>to de políticas públicas integradas, intersetoriais e orientadas pelo reconhecimento, capazes de  </line>
    <line>transformar a presença migrante de uma existência tolerada a uma efetivamente reconhecida e  </line>
    <line>protegida no espaço urbano e social.  </line>
    <line>A opção por focar a invisibilidade migrante neste artigo decorre da compreensão de que ela cons - </line>
    <line>titui um eixo explicativo central das desigualdades vividas por populações migrantes no Brasil,  </line>
    <line>operando como mecanismo silencioso de exclusão que antecede e sustenta a precarização do tra- </line>
    <line>balho, o acesso restrito a direitos e a produção de xenofobia e racismo institucional. Ao privilegiar  </line>
    <line>a invisibilidade como categoria analítica, o artigo busca deslocar o debate do mero registro quan- </line>
    <line>titativo fluxos para análise dos pelos o as  </line>
    <line>públicas e o espaço urbano produzem o não reconhecimento social desses sujeitos, mesmo diante  </line>
    <line>de presença significativa. portanto, evidenciar a - </line>
    <line>de não é ausência, mas resultado de escolhas políticas, burocráticas e simbólicas que naturalizam  </line>
    <line>a marginalização de migrantes, sobretudo os de baixa renda e racializados, tornando essa chave  </line>
    <line>interpretativa fundamental para compreender as disputas por existência, pertencimento e direi- </line>
    <line>tos no contexto brasileiro contemporâneo. </line>
    <line>Nas cidades contemporâneas, o espaço urbano não se apresenta como território neutro de circu- </line>
    <line>lação, convivência e pertencimento, mas como arena profundamente atravessada por disputas de  </line>
    <line>poder definem corpos aparecer, e legitimamente. corpos </line>
    <line>migrantes, sobretudo aqueles racializados como não brancos, tornam-se centrais nessa gramática  </line>
    <line>urbana da exclusão, pois sua presença cotidiana nas ruas, nos transportes públicos, nos mercados  </line>
    <line>informais, nos bairros periféricos e nos espaços de trabalho precarizado tensiona as fronteiras  </line>
    <line>simbólicas da nacionalidade, da raça e da cidadania. Trata-se de uma presença paradoxal: esses  </line>
    <line>sujeitos são tornados excessivamente visíveis quando associados à suspeição, à ameaça, à desor - </line>
    <line>dem ou à ilegalidade, mas permanecem invisíveis quando reivindicam direitos, dignidade, prote- </line>
    <line>ção social e reconhecimento político (Lipsitz, 2011; Korac, 2020).</line>
    <line>A partir dessa problemática, este artigo examina como os corpos migrantes são constituídos como  </line>
    <line>objetos de visibilidade no campo urbano por meio de processos articulados de racialização, vigi- </line>
    <line>lância e governança biopolítica. A visibilidade é aqui compreendida não como simples exposição  </line>
    <line>do corpo ao olhar público, mas como tecnologia política- </line>
    <line>le. Desse modo, determinados corpos passam a ser lidos como fora de lugar, não por sua presença  </line>
    <line>em si, mas porque carregam marcas racializadas, linguísticas, culturais, jurídicas e econômicas  </line>
    <line>que os tornam incompatíveis com os regimes hegemônicos de pertencimento urbano. O objetivo,  </line>
    <line>portanto, é analisar como a cidade produz sujeitos migrantes como presenças suspeitas, regulá - </line>
    <line>veis e permanentemente escrutinadas, ao mesmo tempo em que lhes nega reconhecimento pleno  </line>
    <line>como sujeitos de direitos (Gill, 2024). </line>
    <line>A argumentação central deste trabalho é que as cidades contemporâneas funcionam como má- </line>
    <line>quinas de racialização que, longe de serem espaços de integração ou coexistência importante, são  </line>
    <line>campos atravessados   </line>
    <line>por relações de poder colonial que persistem em novo regime. As práticas  </line>
    <line>de vigilância, as políticas de segurança urbana, o planejamento urbano segregacionista e as narra- </line>
    <line>tivas sobre específicos um integrado visa certos  </line>
    <line>corpos legíveis, controláveis   </line>
    <line>e governáveis ou, em outras palavras, visíveis de forma a permitir sua  </line>
    <line>exclusão (Schwiertz, 2021; Wiertz, 2020).</line>
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    <line>4 </line>
    <line>RACIALIZAÇÃO COMO PROCESSO POLÍTICO-ESPACIAL </line>
    <line>A racialização não é uma característica natural ou meramente discursiva, mas sim um processo  </line>
    <line>político e geográfico que produz e reproduz estruturas sociais por meio da inscrição de corpos no  </line>
    <line>espaço 2011). ndo particularmaqueles do Global,  </line>
    <line>ex-colônias e de regiões empobrecidas, chegam às cidades, seus corpos não chegam como tabula  </line>
    <line>rasa, mas carregam sobre si uma série de marcações que os posicionam dentro de uma geopolítica  </line>
    <line>racial pré-existente. </line>
    <line>Oliveira (2014) demonstra que o ordenamento espacial urbano impõe uma hierarquização dos  </line>
    <line>corpos produção espaço. o negro em entendidos “não  </line>
    <line>permitidos para eles”, conforme sugerido pelas estruturas físicas, simbólicas e políticas da cidade,  </line>
    <line>tal presença é lida como transgressão. A racialização do espaço urbano é, portanto, um processo  </line>
    <line>contínuo que se materializa por meio de múltiplas tecnologias: desde políticas de zoneamento e  </line>
    <line>gentrificação até práticas policiais e vigilância discricionária (Long, 2018). </line>
    <line>No contexto europeu, Long (2018) documenta como as cidades europeias, exemplificadas através  </line>
    <line>de Rotterdam, estabelecem “comportamentos aprovados” para uso do espaço público, que funcio- </line>
    <line>na estratégia racialização. como em em públicos </line>
    <line>tornam-se objeto de multas e controle policial quando executados por jovens racializados como  </line>
    <line>“não-ocidentais” ou muçulmanos, enquanto os mesmos comportamentos permanecem invisibili- </line>
    <line>zados praticados grupos A argumenta é certos - </line>
    <line>pos “mais visíveis e mais governáveis” através da criminalização comportamental. </line>
    <line>Essa lógica de racialização espacial não é exclusiva das cidades europeias. No caso brasileiro, ela se  </line>
    <line>inscreve na própria formação histórica do urbano, marcada por políticas de segregação, remoção e  </line>
    <line>periferização de corpos negros, pobres e migrantes. Bezerra (2021) demonstra que a racialização  </line>
    <line>do território deve ser compreendida como uma prática política de longa duração, por meio da qual  </line>
    <line>o Estado e os projetos hegemônicos de cidade organizaram a distribuição desigual dos corpos no  </line>
    <line>espaço. A população negra foi historicamente deslocada para territórios periféricos, menos assis- </line>
    <line>tidos pelo poder público, com menor acesso à infraestrutura urbana, aos equipamentos sociais, à  </line>
    <line>mobilidade, à moradia digna e à proteção socioambiental. </line>
    <line>Essa permanece no As de revitalização centros  </line>
    <line>urbanos e requalificação de áreas valorizadas frequentemente operam sob uma aparência técnica  </line>
    <line>e modernizadora, mas produzem efeitos racialmente seletivos. Em nome do  embelezamento ur- </line>
    <line>bano, da segurança, da ordem e da valorização imobiliária, corpos negros, pobres e migrantes são  </line>
    <line>progressivamente removidos, policiados ou empurrados para regiões de menor interesse econô - </line>
    <line>mico. Trata-se de um processo no qual a cidade é reorganizada não apenas por critérios de renda,  </line>
    <line>mas também por regimes racializados de aceitabilidade, nos quais determinados sujeitos são lidos  </line>
    <line>como obstáculos à imagem desejada da cidade moderna. </line>
    <line>Nesse sentido, a produção do espaço urbano brasileiro deve ser analisada como uma tecnologia  </line>
    <line>de governo dos corpos. A segregação não aparece apenas como consequência da pobreza, mas  </line>
    <line>também como resultado de uma racionalidade urbana que articula raça, classe, mobilidade e per- </line>
    <line>tencimento. Conforme indicam Mata (2008) e Cunha (2005), os deslocamentos populacionais, a  </line>
    <line>qualificação dos e distribuição das urbanas - </line>
    <line>velam que a cidade brasileira é produzida por fronteiras internas, nas quais certos grupos são  </line>
    <line>incorporados de forma subordinada e outros são expulsos dos espaços de maior valor simbólico,</line>
  </page>
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    <line>5 </line>
    <line>político e econômico. Assim, a racialização do território opera como mecanismo de seleção urba - </line>
    <line>na, definindo quem tem direito à centralidade, à visibilidade e à permanência, e quem é destinado  </line>
    <line>à margem, à suspeição e ao apagamento social. </line>
    <line>A pesquisa de Bezerra (2021) aprofunda essa análise ao evidenciar que a segregação espacial ba- </line>
    <line>seada em raça não constitui um efeito colateral do desenvolvimento urbano, mas uma estratégia  </line>
    <line>deliberada de planejamento, sustentada por decisões políticas e técnicas que produzem hierar- </line>
    <line>quias territoriais racializadas. No caso de Curitiba (PR), o autor demonstra como políticas urbanas  </line>
    <line>explícitas conformaram uma ordem socioespacial que localiza, regula e marginaliza a presença  </line>
    <line>negra, instituindo seletividades no acesso ao espaço urbano, aos equipamentos públicos e às opor - </line>
    <line>tunidades econômicas.  </line>
    <line>Essas práticas, contudo, raramente se apresentam de forma explícita, sendo frequentemente en- </line>
    <line>cobertas por discursos tecnocráticos de modernização, eficiência e desenvolvimento, que ocultam  </line>
    <line>o caráter racial da produção do espaço e contribuem para o silenciamento do racismo inscrito na  </line>
    <line>materialidade urbana (Oliveira, 2014). Desse modo, a cidade emerge como um dispositivo político  </line>
    <line>de controle e exclusão, no qual a organização do território atua como linguagem concreta da desi - </line>
    <line>gualdade racial no Brasil. </line>
    <line>Uma dimensão crucial e frequentemente negligenciada é que a racialização urbana contemporâ- </line>
    <line>nea não pode ser desconectada de suas raízes coloniais. Cobarrubias et al. (2025) argumentam  </line>
    <line>que a análise de racialização deve evitar o que chamamos de “presentismo”, uma falsa impressão  </line>
    <line>de que as práticas atuais de exclusão racial são características contemporâneas, fechadas a estru- </line>
    <line>turas históricas. Ao contrário, as hierarquias raciais que governam as cidades contemporâneas são  </line>
    <line>continuações – ainda que em novo regime – das lógicas imperiais coloniais (Stoler, 2008). </line>
    <line>Tourinho (2023) aprofunda essa discussão no contexto brasileiro ao argumentar que as migra- </line>
    <line>ções contemporâneas de cidadania negra são atravessadas por necropolíticas discriminatórias  </line>
    <line>que produzem uma dupla marginalização dos sujeitos, posicionados como migrantes e negros.  </line>
    <line>Essa condição de dupla vulnerabilidade não é contingencial, mas expressão direta das heranças  </line>
    <line>coloniais e escravocratas que estruturam a sociedade brasileira, na qual a mobilidade de corpos  </line>
    <line>negros é historicamente regulada, suspeita e passível de controle. Nessa lógica, migrantes negros  </line>
    <line>são frequentemente enquadrados como  outros indesejáveis, associados a narrativas de invasão,  </line>
    <line>ameaça ou desordem, ao mesmo tempo em que carregam o estigma racial que, no Brasil, histori - </line>
    <line>camente fundamenta desigualdades no acesso a direitos, reconhecimento e proteção institucional. </line>
    <line>A contribuição de Mbembe (2018) é central para compreender a densidade política desse proces - </line>
    <line>so, ao formular o conceito de necropolítica como um regime de poder que não se limita à exclusão  </line>
    <line>formal, mas produz ativamente condições de precarização extrema, exposição à violência e morte  </line>
    <line>social de populações específicas. No espaço urbano brasileiro, essa racionalidade necropolítica se  </line>
    <line>materializa por meio de múltiplos dispositivos articulados, como políticas de saúde que negligen- </line>
    <line>ciam as especificidades dos migrantes, práticas de vigilância que criminalizam sua presença e cir - </line>
    <line>culação, remoções forçadas que os lançam em contextos de maior vulnerabilidade e confinamento  </line>
    <line>territorial em áreas marcadas pela ausência de infraestrutura e de direitos básicos. Assim, a cida- </line>
    <line>de torna-se um espaço de gestão diferencial da vida e da morte, no qual corpos negros migrantes  </line>
    <line>são administrados como vidas descartáveis, o que reafirma a persistência de hierarquias raciais e  </line>
    <line>coloniais no governo contemporâneo das migrações.</line>
  </page>
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    <line>6 </line>
    <line>VISIBILIDADE, HIPERVISIBILIDADE E O REGIME DE VIGILÂNCIA </line>
    <line>Um dos paradoxos centrais da experiência migrante urbana é a coexistência de hipervisibilidade e  </line>
    <line>invisibilidade. Certos corpos migrantes particularmente homens negros e migrantes em situação  </line>
    <line>irregular são “hipervisíveis”, no sentido de que sua mera presença em certos espaços públicos gera  </line>
    <line>alarme, suspeição e vigilância intensiva (Gill, 2024). Simultaneamente, em termos políticos e de  </line>
    <line>reconhecimento de direitos, esses mesmos corpos são profundamente invisibilizados: suas neces - </line>
    <line>sidades, vozes e experiências são sistematicamente ignoradas pelas estruturas urbanas. </line>
    <line>Há se etnograficamente, a de migrantes espaços - </line>
    <line>blicos urbanos é “percebida como ameaçadora” e associada a comportamentos desviantes. Essa  </line>
    <line>percepção não emerge naturalmente, mas é produzida por narrativas mediáticas, políticas de  </line>
    <line>segurança e histórias públicas que retratam constantemente migrantes, especialmente homens  </line>
    <line>humanos e negros, como ameaças à segurança urbana. O resultado é que esses corpos se tornam  </line>
    <line>“hipervisíveis”, escrutinizados a cada movimento, a cada gesto, a cada ocupação do espaço público. </line>
    <line>A ocupação do espaço público emerge, nesse debate, como um terreno central de disputa política e  </line>
    <line>simbólica. Schwiertz (2021) analisa essas dinâmicas a partir do conceito de  ban-opticon, proposto  </line>
    <line>por Bigo (2008), que descreve um regime de visibilidade distinto do modelo panóptico clássico.  </line>
    <line>Trata-se de uma vigilância dispersa, descentralizada e incorporada ao cotidiano urbano, na qual  </line>
    <line>os migrantes não são apenas observados; são continuamente banidos de determinados espaços ao  </line>
    <line>mesmo tempo em que são tornados hipervisíveis.  </line>
    <line>Essa forma de governo do espaço produz uma exclusão visível, materializada por meio de policia- </line>
    <line>mento seletivo, barreiras arquitetônicas, dispositivos normativos e tecnologias de vigilância que  </line>
    <line>delimitam quem pode circular, permanecer e ser reconhecido como legítimo no espaço público.  </line>
    <line>Assim, a visibilidade não opera como reconhecimento, mas como técnica de controle e de expulsão  </line>
    <line>simbólica e material. </line>
    <line>Long exemplifica esse ao práticas em  - </line>
    <line>dam, nas quais se constrói uma  visibilidade estratégica jovens classificados  </line>
    <line>não ocidentais. Por meio de abordagens preventivas, revistas sistemáticas e penalizações pela sim - </line>
    <line>ples permanência em grupos no espaço público, esses corpos passam a ocupar uma posição de  </line>
    <line>extrema exposição como alvos preferenciais do controle estatal. Essa hipervisibilidade, longe de  </line>
    <line>garantir direitos ou proteção, reforça sua marcação como desviantes e fora de lugar, legitimando  </line>
    <line>intervenções cada vez mais duras.  </line>
    <line>Paradoxalmente, quanto mais esses sujeitos são tornados visíveis como problema, mais se natura- </line>
    <line>lizam as práticas de segregação e exclusão. Isso evidencia que a gestão da visibilidade no espaço  </line>
    <line>urbano funciona como um mecanismo sofisticado de produção da invisibilidade política, ao negar  </line>
    <line>às populações migrantes e racializadas o pertencimento, a cidadania e o direito à cidade . </line>
    <line>Nessa direção, Wiertz (2020) aprofunda a análise biopolítica da migração ao sustentar que a bio- </line>
    <line>política moderna não se limita à dicotomia foucaultiana de fazer viver e deixar morrer, mas opera  </line>
    <line>por da dos migrantes regimes de que  </line>
    <line>possível sua governança. Nesse enquadramento, a migração é tornada visível por dispositivos ad- </line>
    <line>ministrativos tecnológicos, a o biométrico as jurí- </line>
    <line>dico-legais que distinguem sujeitos documentados , irregulares ou  temporários. Tais mecanismos  </line>
    <line>não são neutros, mas funcionam como tecnologias de poder que produzem categorias de existên-</line>
  </page>
  <page number="7">
    <line>7 </line>
    <line>cia social, permitindo que determinados corpos sejam monitorados, regulados e disciplinados de  </line>
    <line>forma diferenciada no interior do Estado e do espaço urbano. </line>
    <line>Essa visibilidade biopolítica, contudo, é profundamente desigual e seletiva. Migrantes considera- </line>
    <line>dos desejáveis, geralmente portadores de capital econômico, educacional ou cultural elevado, são  </line>
    <line>tornados visíveis por regimes que favorecem sua integração, mobilidade e reconhecimento políti- </line>
    <line>co, sendo frequentemente enquadrados como recursos ou ativos para o desenvolvimento. Em con- </line>
    <line>traste, migrantes em situação de precariedade, sobretudo pobres, negros, mulheres e pessoas em  </line>
    <line>situação de rua, são visibilizados por dispositivos voltados ao controle, à suspeição e à exclusão.  </line>
    <line>Como argumenta Fassin (2018), essa  biopolítica da alteridade institui uma hierarquização do valor  </line>
    <line>da vida, na qual nem todas as existências são igualmente dignas de proteção. As vidas migrantes  </line>
    <line>não são simplesmente deixadas viver; são administradas de forma diferencial, submetidas a graus  </line>
    <line>variáveis de vulnerabilização, abandono e exposição à violência institucional, o que revela que a  </line>
    <line>visibilidade, longe de garantir direitos, constitui um eixo central da produção contemporânea das  </line>
    <line>desigualdades migratórias. </line>
    <line>INTERSECCIONALIDADE, GÊNERO E EXPERIÊNCIA DIFERENCIADA DE  </line>
    <line>MIGRANTES </line>
    <line>Uma análise consistente da racialização e da visibilidade migrante exige uma abordagem inter - </line>
    <line>seccional que considere, de forma articulada, as dimensões de classe, gênero, sexualidade e status  </line>
    <line>de documentação, uma vez que os regimes de visibilidade operam de maneira diferenciada so - </line>
    <line>bre corpos situados em posições desiguais. Nesse sentido, as mulheres migrantes experienciam  </line>
    <line>formas e de e produzidas intersecção  </line>
    <line>entre gênero, raça e classe. Seus corpos são frequentemente objeto de escrutínio moral, cultural e  </line>
    <line>institucional, ao mesmo tempo em que suas condições materiais de vida permanecem marginali - </line>
    <line>zadas no debate público e nas políticas estatais, o que revela como a visibilidade pode funcionar,  </line>
    <line>simultaneamente, como exposição e apagamento. </line>
    <line>Scuzzarello e Moroşanu (2023) demonstram que os processos contemporâneos de  integração ur- </line>
    <line>bana tendem a reproduzir hierarquias de gênero já existentes, ainda que sejam discursivamente  </line>
    <line>apresentados como questões de adaptação ou de integração cultural. Políticas públicas voltadas à  </line>
    <line>integração frequentemente elegem as mulheres migrantes, especialmente as muçulmanas, como  </line>
    <line>foco privilegiado de intervenção, construindo-as como portadoras de supostas diferenças cultu - </line>
    <line>rais problemáticas.  </line>
    <line>Nesse movimento, essas mulheres tornam-se hipervisibilizadas como símbolos do  outro que ame- </line>
    <line>aça os valores da sociedade receptora, enquanto suas experiências concretas de precarização do  </line>
    <line>trabalho, exploração laboral, violência doméstica e restrição de direitos são sistematicamente in- </line>
    <line>visibilizadas. Assim, o discurso da integração opera como um dispositivo de poder que desloca a  </line>
    <line>atenção das desigualdades estruturais para narrativas culturalistas, reforçando estigmas e produ- </line>
    <line>zindo novas formas de silenciamento e exclusão no cotidiano urbano. </line>
    <line>Tourinho (2023) detalha como mulheres negras migrantes enfrentam uma vulnerabilidade “du- </line>
    <line>pla” ou “tripla” no Brasil: são migrantes em um contexto xenófobo, são negras em uma sociedade  </line>
    <line>racista, frequentemente economicamente pobres e precárias. Essa interseccionalidade não é me- </line>
    <line>ramente aditiva; ao contrário, as múltiplas formas de opressão se reforçam mutuamente, criando</line>
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    <line>8 </line>
    <line>formas de são vigilância precariedade não ser  </line>
    <line>ao analisar raça ou gênero isoladamente. </line>
    <line>As de (2017) mulheres latinas Los  </line>
    <line>(EUA) evidenciam de forma contundente como gênero, status legal e precariedade econômica se  </line>
    <line>articulam para restringir a mobilidade urbana e o direito à cidade dessas mulheres. Em contextos  </line>
    <line>marcados pela criminalização da migração, mulheres em situação irregular tendem a reorganizar  </line>
    <line>profundamente seus modos de circulação e de presença no espaço urbano, limitando-se a terri - </line>
    <line>tórios como comunitários, coletivas espaços privados.  </line>
    <line>Esses lugares funcionam como zonas de relativa proteção, nas quais é possível manter redes de  </line>
    <line>sociabilidade, trabalho e cuidado, ainda que sob condições de forte vulnerabilidade e isolamento  </line>
    <line>social. </line>
    <line>Nessa perspectiva, a invisibilidade não deve ser compreendida como ausência ou apagamento  </line>
    <line>passivo, mas como uma estratégia ativa de sobrevivência diante de regimes de vigilância, controle  </line>
    <line>e A fora espaços amplificados a ao de  </line>
    <line>abordagens policiais, deportação, violência sexual e exploração laboral, ao mesmo tempo em que  </line>
    <line>impõe significativos autonomia, participaçãpolítica ao a Assim,  </line>
    <line>invisibilidade das mulheres migrantes emerge como um efeito direto da criminalização da mo- </line>
    <line>bilidade e da vida cotidiana, revelando como os regimes contemporâneos de controle migratório  </line>
    <line>produzem generificadas exclusão, quais direito aparecer espaço  </line>
    <line>público é desigualmente distribuído e condicionado por raça, gênero e legalidade. </line>
    <line>O ESPAÇO PÚBLICO COMO CAMPO DE DISPUTA: SEGREGAÇÃO ESPACIAL E  </line>
    <line>DIREITO À CIDADE </line>
    <line>A ocupação do espaço público por migrantes, particularmente os pobres, negros ou em situação  </line>
    <line>de rua, é uma arena fundamental de contestação política. O direito de estar em certos espaços, de  </line>
    <line>circular livremente, de trabalhar informalmente nas ruas depende da racialização do corpo e de  </line>
    <line>sua visibilidade relativa. </line>
    <line>Pesquisa de história urbana de São Paulo revela que, no período pós-abolição da escravatura  </line>
    <line>(1900-1930), a população negra foi sistematicamente removida dos centros urbanos por meio de  </line>
    <line>reformas urbanísticas que “embelezavam” as cidades enquanto expulsavam negros e pobres (Be- </line>
    <line>zerra, 2021). Essas remoções não eram meramente econômicas; eram puramente racistas. Prefei- </line>
    <line>tos de São Paulo, como Washington Luiz, utilizaram expressões explicitamente racistas, como “ne- </line>
    <line>gros vagabundos”, “negras edemaciadas pela embriaguez” para instruções práticas de remoção. </line>
    <line>Moraes (2024) documenta como a população negra se apropriou do espaço público urbano como  </line>
    <line>espaço de “trabalho ambulante, resistência e sobrevivência”. As ruas se transformaram não apenas  </line>
    <line>em espaços de trânsito, mas de “organização social, trabalho e cultura”. A ocupação do espaço pú- </line>
    <line>blico por trabalhadores ambulantes (quitandeiras, vendedores) era “um ato político” que resistia  </line>
    <line>à tentativa de desligamento imposto pelo projeto de modernização racista (Moraes, 2024). </line>
    <line>Essa ressoa análises do à Lefebvre propôs  </line>
    <line>que o “direito à cidade” não era mero direito de acesso aos recursos urbanos; era direito de parti- </line>
    <line>cipação na produção e na apropriação da cidade. No contexto de migrantes, particularmente dos  </line>
    <line>migrantes negros e pobres, a violação do direito à cidade se materializa não apenas na falta de</line>
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