CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
EDITAL Nº 01/2025 Revista Cajueiro: Ciência da Informação e Cultura da Leitura
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
Art. 1º. A Revista Cajueiro: Ciência da Informação e Cultura da Leitura, vinculada à Plataforma do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Editada pelo GRUPO PLENA: Pesquisa em Leitura, Escrita e Narrativa, publicação com periodicidade semestral, disponível em versão eletrônica (E - ISSN - 2595-9379), torna pública a chamada para seleção de pareceristas ad hoc que sejam doutores em Ciência da Informação ou na área das Ciências Sociais Aplicadas em geral, Educação ou Sistemas de Informação, e que tenham interesse e disponibilidade para colaborar com o processo de avaliação de artigos submetidos.
Art. 2º. São requisitos para a seleção:
I – Titulação de doutor ou matrícula ativa em curso de doutorado; e
II – Produção científica compatível com a linha editorial da revista e com os padrões adotados pela CAPES em suas avaliações periódicas dos Programas de Pós-Graduação.
- 1º. A linha editorial da revista pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico:
< https://seer.ufs.br/index.php/Cajueiro/index>.
- 2º. As compatibilidades a que se refere o inciso II deste artigo serão avaliadas pelo currículo do candidato registrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 3º. Os candidatos deverão se inscrever na Base de Periódicos UFS/BR, informando o desejo de cumprirem as funções de “leitor”, “autor” e “avaliador”, por meio do link: https://periodicos.ufs.br/Cajueiro
Art. 4º. São direitos dos pareceristas selecionados:
I – Receber certificado de conclusão de avaliação após a realização de seus trabalhos, desde que observados os termos dos Art. 2º e 3 º; e
II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.
Parágrafo Único: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica, a revista não encaminha exemplares da edição de que participou o parecerista.
Art. 5º. A presente chamada é de fluxo contínuo e válida por 1 (um) ano.
